O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que no pagar impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que esto sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados. Normalmente, o registro feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST).
Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.
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