O viajante deverá dirigir-se ao local indicado para "Bens a Declarar " quando estiver trazendo:
Observação: É exigida a comprovação de entrada regular, no Brasil, de telefone celular estrangeiro, para fins de habilitação para uso. Portanto, ainda que estejam incluídos na cota de isenção, a identificação destes aparelhos deve constar da declaração e ser conferida pela fiscalização.
Fonte: Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministério da Fazenda.
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