Na hora de planejar uma viagem ao exterior, ninguém quer saber de ser pego de surpresa por uma enfermidade ou mesmo se acidentar durante as férias. Até porque, dependendo do país escolhido, um tratamento de canal ou uma perna quebrada podem custar mais caro do que as passagens aéreas.
Mas o que todos devem saber é que os segurados da Previdência Social têm direito a atendimento médico gratuito nos países que mantém acordos com o Brasil, bastando contar com o Certificado de Direito à Assistência Médica (CDAM). Trata-se de um certificado que permite ao segurado brasileiro utilizar a rede pública de saúde do país que visita, desde que o destino de suas férias seja um dos países atualmente conveniados com o Brasil. São eles: Argentina, Cabo Verde, Chile, Espanha, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Uruguai.
O CDAM, institucionalizado no início da década de 70, oferece assistência médica, farmacêutica, odontológica, ambulatorial e hospitalar. Isto significa que o turista fará jus de todos os serviços da rede pública do país visitado como se fosse um morador local.
Para usufruir o benefício basta ser segurado da Previdência Social e recolher o imposto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Entre os beneficiários, estão empregadores, trabalhadores celetistas, autônomos, domésticos, avulsos e temporários, aposentados, pensionistas e dependentes destes segurados (exceto funcionários públicos).
A solicitação do certificado de saúde deve ser feita através de auditorias regionais veiculadas ao Ministério da Saúde (veja os endereços no site http://sna.saude.gov.br/cdam/) com alguns documentos em mãos.
O documento é válido no máximo por um ano, podendo haver renovação. Já o período mínimo geralmente é de 30 dias. Vale lembrar que não há qualquer custo para a emissão do certificado que dá direito à assistência médica no exterior.
Já foi o tempo em que o turista tinha de enfrentar a insegurança de uma reles dor de barriga ao viajar. Hoje, a oferta de seguros pode tornar menos penosos e custosos os imprevistos ocorridos durante as viagens. Tanto para trechos nacionais quanto internacionais, as agências de viagens costumam oferecer seguro-viagem em seus pacotes.
Porém, antes de fechar o contrato, certifique-se de que o serviço é adequado às suas necessidades, informando-se sobre os eventos cobertos. Se for o caso, cogite a contratação de um cartão de assistência adicional, oferecido por empresas especializadas.
A maioria destas empresas oferece cartões para todo tipo de viagem. O plano básico geralmente consiste em assistência médica, seguro para acidentes pessoais, cobertura para gastos com medicamentos, assistência odontológica de emergência, assistência jurídica, indenização por perda de bagagem, auxílio em caso de perda de documentos ou cartões de crédito e traslado por enfermidade ou acidente.
A principal diferença do seguro-viagem em relação aos cartões de assistência é que o pagamento na ocorrência do sinistro é garantido por uma seguradora, que tem de operar de acordo com a rígida legislação deste segmento.
Muitos cartões de crédito também oferecem algum tipo de assistência ao turista. Mas antes de embarcar contando apenas com ele, verifique as restrições junto à administradora do cartão. Algumas, por exemplo, só dão cobertura a clientes que tenham pagado a viagem integralmente com o cartão de crédito; outras oferecem apenas o adiantamento das despesas no exterior, que irão ser cobradas quando a pessoa retornar ao Brasil.
Assim como plano de saúde e seguro do carro são necessários para pessoas de bom senso, o seguro-viagem também é. Por isso, mesmo diante dos gastos com a viagem, o turista deve resistir ao desejo de economizar uns trocados ao desistir do seguro. Neste caso, o barato pode sair muito caro.
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