No Brasil, crianças de até 12 anos só podem viajar sozinhas se tiverem autorização do Juizado de Menores. Maiores de 12 anos podem viajar sem acompanhantes quando estiverem com seus documentos.
Em viagens de ônibus dentro do país, a orientação é para que os deficientes se acomodem nas primeiras cadeiras, perto da porta, ou perto do banheiro. Em geral, não existem condições especiais para estes passageiros. Na América do Norte, geralmente os deficientes têm direito a assistência, mas devem avisar quais são suas necessidades para a empresa com antecedência. Se precisarem de acompanhante, em muitos casos este não paga tarifa. Animais que guiam deficientes visuais são permitidos, desde que fiquem sob o controle do dono.
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