Todo brasileiro, nato ou naturalizado, pode tirar passaporte nos postos de atendimento da Polícia Federal ou dos Correios. Se o passaporte for pedido nos postos de atendimento da Polícia Federal, o prazo para entrega será de cinco dias úteis e apenas o requerente poderá retirar o documento. O único posto autorizado que emite o passaporte em 24 horas fica no Alphashopping, em São Paulo, na alameda Rio Negro, 1.033, Alphaville. Tel.: (11) 4193-6292. Se a opção for tirar o passaporte por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é preciso comprar o Kit Passaporte, que custa R$ 129,00 e é vendido em todas as agências de correio do Brasil. O valor do kit paga todas as taxas para a emissão do documento pela Polícia Federal e as despesas de postagem. O requerente indica em qual agência de correio deseja receber o documento. O correio avisa ao cliente que o passaporte chegou à agência escolhida dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.
Para tirar passaporte pelo correio, os documentos são os mesmos, mas o formulário de requerimento não precisa ser adquirido em papelaria - ele já vem incluído no Kit Passaporte. Além disso, não é preciso pagar a taxa no Banco do Brasil, porque o valor também já está incluído no kit.
Para saber onde tirar o seu passaporte nas cidades brasileiras, consulte a Polícia Federal.
Fonte: Polícia Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Passaporte Azul + RG (original) ou Certidão de Nascimento (original).
Novo Passaporte Brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check-in o RG ou Certidão de Nascimento originais. Isso é necessário para comprovar a filiação.
Ressaltamos que essa situação se aplica somente aos portadores do novo Passaporte (azul).
Informamos também que, em casos de emergência, existe uma Delegacia da Polícia Federal (localizada no Terminal 1, 1º andar, Asa A do Aeroporto de Guarulhos) com acesso a um sistema de identificação que informa todos os dados do portador do Passaporte. Vale ressaltar que poderá haver fila de espera para o serviço e um eventual atraso irá prejudicar seu embarque.
Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios da Vara da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do território nacional, o adolescente (12 à 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado.
Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original, com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização por escrito, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida. Em caso de viagens ao exterior, não é necessária autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe ou guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar, por escrito e com firma reconhecida.
Somente em quatro casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:
1 - Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, guardião ou tutor, de parentes ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor);
2 - Quando os pais não estão de acordo entre si para autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar;
3 - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem para o exterior;
4 - Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nestas hipóteses, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, os Fóruns Regionais da Capital ou o Fórum Central João Mendes Junior ou ainda os Fóruns do Interior. Nos terminais rodoviários ou aeroportos do Estado de São Paulo, não existem postos do Juizado de Menores (posto de voluntariado da Infância e da Juventude). Portanto, é necessário ir antecipadamente ao Cartório da Infância e da Juventude para obter autorização judicial.
Orientações:
01. É considerado criança quem tem de 0 (zero) à 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
02. É considerado adolescente quem tem de 12 à 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
03. Não é necessário a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (Artigo 83, "caput" da Lei nº 8.069/90);
04. Não é necessário a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (Letra "a", § 1º, art. 83 da lei nº 8.069/90 );
05. Não é necessário a Autorização Judiciária para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos e tenham sido antecipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento;
06. Não é necessário a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhados de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida ( nº 2, Letra "b" , § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90 ).
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