Orla Turismo

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  • Novidades Temporada 2010/2011
    Pela 1ª vez no Brasil: Costa Serena, Grand Holiday (Ibero), CVC Horizon, CVC Bleu de France e Mariner of the Seas, da Royal Caribbean.

Utilidades


Passaporte

Todo brasileiro, nato ou naturalizado, pode tirar passaporte nos postos de atendimento da Polícia Federal ou dos Correios. Se o passaporte for pedido nos postos de atendimento da Polícia Federal, o prazo para entrega será de cinco dias úteis e apenas o requerente poderá retirar o documento. O único posto autorizado que emite o passaporte em 24 horas fica no Alphashopping, em São Paulo, na alameda Rio Negro, 1.033, Alphaville. Tel.: (11) 4193-6292. Se a opção for tirar o passaporte por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, é preciso comprar o Kit Passaporte, que custa R$ 129,00 e é vendido em todas as agências de correio do Brasil. O valor do kit paga todas as taxas para a emissão do documento pela Polícia Federal e as despesas de postagem. O requerente indica em qual agência de correio deseja receber o documento. O correio avisa ao cliente que o passaporte chegou à agência escolhida dentro de um prazo máximo de 30 dias úteis.

Documentos Necessários

  • RG (cédula de identidade) para os maiores de 18 anos, certidão de nascimento para os menores de 18 anos que ainda não têm RG e certidão de casamento mais cédula de identidade para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na cédula de identidade;
  • Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição. Na falta dos comprovantes, declaração de quitação da Justiça Eleitoral;
  • Certificado de reservista ou declaração de quitação da Justiça Militar para homens com idade entre 18 e 45 anos e para os naturalizados de qualquer idade;
  • Certificado de naturalização, para os naturalizados;
  • CPF (Cartão de Pessoa Física);
  • Duas fotos tamanho 5x7, com data, tiradas há no máximo seis meses, com fundo branco;
  • As carteiras funcionais das entidades de classe, válidas em todo o território nacional, só serão aceitas para emissão de passaporte se tiverem o número da carteira de identidade civil (RG), com data de emissão e órgão expedidor, além da foto e nome completo do titular, filiação, data e localidade de nascimento, dados que devem ser preenchidos de forma obrigatória no formulário de requerimento de passaporte;
  • Formulário de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em papelarias, preenchido a máquina ou em letra de forma legível, com caneta esferográfica azul;
  • Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, que só pode ser aceita no Banco do Brasil. A taxa é paga com a guia GAR/Funapol em duas vias, com apresentação de CPF e código da receita, conforme tabela das receitas e da unidade arrecadadora;

Atenção

  • O viajante deve apresentar o passaporte anterior quando tiver. Não apresentá-lo, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
  • O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado;
  • A igualdade de direitos não é suficiente para obtenção de passaporte - a naturalização é obrigatória;
  • Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 dias serão cancelados.

Menores

  • Os menores de 18 anos devem ter autorização expressa dos pais ou de um representante legal, específica para passaporte, com firma reconhecida em cartório. O documento deve ter os números das cédulas de identidade, órgão emissor, data de emissão e as assinaturas do menor e dos representantes.
  • A falta da autorização dos pais ou do representante legal pode ser suprida por um juiz da infância e adolescência.
  • No recebimento do passaporte é obrigatória a presença do menor e de um dos pais ou representante legal.
  • Em caso de óbito de um dos pais, o menor deve apresentar a certidão de óbito original.

Pelo Correio

Para tirar passaporte pelo correio, os documentos são os mesmos, mas o formulário de requerimento não precisa ser adquirido em papelaria - ele já vem incluído no Kit Passaporte. Além disso, não é preciso pagar a taxa no Banco do Brasil, porque o valor também já está incluído no kit.

Onde tirar o Passaporte

Para saber onde tirar o seu passaporte nas cidades brasileiras, consulte a Polícia Federal.

Fonte: Polícia Federal e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Passaporte para menores

Passaporte Azul + RG (original) ou Certidão de Nascimento (original).

PROCEDIMENTOS PARA EMBARQUE DE MENORES COM O NOVO PASSAPORTE (AZUL):

Novo Passaporte Brasileiro (de cor azul) não registra a filiação do viajante (não constam os nomes dos pais). Portanto os menores de idade, viajando ou não acompanhados dos pais, além do passaporte válido, também deverão apresentar no check-in o RG ou Certidão de Nascimento originais. Isso é necessário para comprovar a filiação.

Ressaltamos que essa situação se aplica somente aos portadores do novo Passaporte (azul).

Informamos também que, em casos de emergência, existe uma Delegacia da Polícia Federal (localizada no Terminal 1, 1º andar, Asa A do Aeroporto de Guarulhos) com acesso a um sistema de identificação que informa todos os dados do portador do Passaporte. Vale ressaltar que poderá haver fila de espera para o serviço e um eventual atraso irá prejudicar seu embarque.

Principalmente no período que antecede as férias ou os feriados prolongados, muitos pais procuram os Cartórios da Vara da Infância e da Juventude a fim de obter autorização para os filhos que irão viajar. Na maioria dos casos, porém, não há necessidade de solicitar autorização judicial. Dentro do território nacional, o adolescente (12 à 18 anos) não precisa de autorização judicial para viajar desacompanhado.

Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional os menores de 12 anos, desde que acompanhados de guardião, tutor ou parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original, com foto, para comprovar o parentesco. Se não houver parentesco entre o menor de 12 anos e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização por escrito, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida. Em caso de viagens ao exterior, não é necessária autorização judicial quando a criança ou o adolescente, menor de 18 anos, estiver acompanhado de pai e mãe ou guardião ou tutor. Quando viajar em companhia de apenas um dos genitores, o outro deverá autorizar, por escrito e com firma reconhecida.

Somente em quatro casos os pais devem procurar uma Vara da Infância e da Juventude com a finalidade de obter autorização judicial para que seus filhos possam viajar:

1 - Quando a criança, ou seja, menor de 12 anos, viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais, guardião ou tutor, de parentes ou de pessoa autorizada (pelos pais, pelo guardião ou pelo tutor);
2 - Quando os pais não estão de acordo entre si para autorizar a viagem. Neste caso, o Juiz procura saber a razão de cada um deles, dando ou não a permissão para a criança viajar;
3 - Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença ou paradeiro ignorado, em caso de viagem para o exterior;
4 - Quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para o exterior em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior. Nestas hipóteses, deve-se procurar a Vara da Infância e da Juventude mais próxima da residência da família, os Fóruns Regionais da Capital ou o Fórum Central João Mendes Junior ou ainda os Fóruns do Interior. Nos terminais rodoviários ou aeroportos do Estado de São Paulo, não existem postos do Juizado de Menores (posto de voluntariado da Infância e da Juventude). Portanto, é necessário ir antecipadamente ao Cartório da Infância e da Juventude para obter autorização judicial.

Orientações:

01. É considerado criança quem tem de 0 (zero) à 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
02. É considerado adolescente quem tem de 12 à 17 anos, 11 meses e 29 dias de idade;
03. Não é necessário a Autorização Judicial para adolescentes viajarem a qualquer parte do território nacional (Artigo 83, "caput" da Lei nº 8.069/90);
04. Não é necessário a Autorização Judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (Letra "a", § 1º, art. 83 da lei nº 8.069/90 );
05. Não é necessário a Autorização Judiciária para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos e tenham sido antecipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento;
06. Não é necessário a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhados de qualquer pessoa maior de 18 anos, desde que haja autorização escrita, pelo pai, mãe, guardião ou tutor, com firma reconhecida ( nº 2, Letra "b" , § 1º, art. 83 da Lei nº 8.069/90 ).

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